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Campanha incentiva boas práticas na contratação de estagiários

Campanha incentiva boas práticas na contratação de estagiários

Campanha incentiva boas práticas na contratação de estagiários

 

O Programa de Estágio representa uma oportunidade para que as empresas levem inovação e criatividade para dentro do ambiente corporativo, integrando às suas equipes alguém que pode ser treinado para atuar como um futuro colaborador, dedicado e alinhado à cultura organizacional. Entretanto, apesar de ser uma experiência já consolidada, muitas empresas ainda têm dúvidas na hora de contratar um estagiário. No dia 21 de outubro, o IEL fará o lançamento da campanha durante a XV Feira da Indústria do Pará (FIPA), para clientes e demais empresas interessadas em conhecer o trabalho desenvolvido pelo Instituto no Estado. 

Para conscientizar as empresas concedentes de estágio sobre a importância de seguir os preceitos estabelecidos pela Lei de Estágio (Lei Nº 11.788/2008), o IEL Pará lançou a campanha ‘Estágio Legal!’, que, por meio de encontros, workshops e conteúdos informativos, destacará os principais pontos da Lei de Estágio, orientando para que as empresas façam contratações de forma segura, desenvolvam e mantenham suas atividades de estágio de acordo com as melhores práticas do mercado.

Segundo o coordenador de Mercado do IEL Pará, Angenilson Cardoso, entre as empresas que desejam contratar o serviço de estágio, é comum perceber o desconhecimento acerca da lei que rege a atividade e dos reais objetivos do estágio como um ato educativo escolar supervisionado voltado ao desenvolvimento comportamental e à preparação do estudante para o trabalho produtivo. “Aqui no IEL, nós fazemos um atendimento consultivo, ou seja, logo no primeiro contato com a empresa, nós buscamos entender qual o objetivo dessa contratação e quais as expectativas com relação a esse estagiário para que possamos, a partir deste detalhamento, montar o escopo da vaga em conformidade com as reais necessidades da empresa, observando, ainda, o alinhamento com o curso em que o estudante esteja inserido”, explica Cardoso.

“O que nós percebemos é que muitas vezes a empresa não tem clareza sobre o que realmente precisa para receber um estagiário na equipe. Pode ser que ela precise de alguém mais experiente, em um cargo de maior responsabilidade, mas pode ser que um estagiário consiga auxiliar. Neste caso, destacamos a importância consciente da empresa, pois o estágio tem papel fundamental na preparação para o trabalho produtivo, sob supervisão”, avisa o coordenador.

Segundo ele, a contratação precisa ser avaliada de forma responsável para evitar que o programa de estágio seja desvirtuado. "Alocar o estagiário para tarefas fora do escopo da vaga, sem relação direta com o curso no qual ele está matriculado ou sem a supervisão de um profissional da área são exemplos de irregularidades que podem configurar vínculo empregatício ou outras violações legais graves, que podem ser muito prejudiciais para a empresa e o próprio estagiário”.

De acordo com Joseli Figueiró, coordenadora de Estágio do IEL Pará, responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento do estágio dentro das empresas atendidas pelo Instituto, no programa de estágio a empresa concedente exerce uma função social. “O programa de estágio tem um objetivo pedagógico dentro da formação dos estudantes. Então, nesse sentido, a empresa tem um papel social importante, de orientar e assegurar a melhor experiência de aprendizado no ambiente de trabalho, contribuindo para o pleno desenvolvimento social e comportamental desses jovens que estão iniciando sua jornada profissional”, explica Joseli.

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Com mais de 52 anos de atuação como entidade integradora de estágio, o IEL/PA insere, todos os anos, cerca de 2.500 estudantes para atuarem como estagiários dentro das empresas locais. É o caso da Refrigerantes Splash, empresa localizada no município de Benevides, que já regularizou mais de 50 estagiários pelo IEL. Segundo Ester Santos, assistente de Gestão de Pessoas, a contratação de estagiários é uma forma de contribuir para o crescimento e desenvolvimento de futuros colaboradores, mas que precisa ser feita de forma correta. “Estamos sempre em contato com o IEL porque achamos muito importante assegurar que tudo seja feito dentro da lei, porque quando amparamos esse estagiário com o seguro de vida, por exemplo, temos uma confiabilidade muito maior, afinal, ele não vai ter uma Carteira de Trabalho assinada, mas ele é um colaborador nosso, no sentido de que ele também faz parte da nossa equipe e nós, como empresa, temos como obrigação garantir todos os seus direitos”, explicou Ester.

 

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Segundo ela, inserir estagiário para atuar junto com as equipes de profissionais já faz parte da cultura organizacional da empresa. “O estagiário é um público que está cheio de ideias e que precisa só de uma oportunidade. Tanto que, na nossa empresa, os nossos líderes são, na maioria, jovens que iniciaram conosco como estagiários. Eu mesma sou um exemplo disso, porque entrei aqui como estagiária, fui construindo minha carreira, e este é meu primeiro emprego”, conta.

OBRIGAÇÕES LEGAIS NA RELAÇÃO ENTRE EMPRESA, ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E IEL/PA

 

1)         Celebrar termo de compromisso de estágio com a instituição de ensino e o educando.

2)         Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

3)         Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

4)         Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

5)         No desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio.

6)         Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

7)         Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

8)         Manter a relação de estagiários ativos e inativos.

9)         Realizar exames admissional, periódicos e demissional.

10)      Comprovar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

11)      Manter documento da instituição de ensino atestando matrícula e frequência do educando.

 

12)      Manter documento de frequência do estagiário na empresa e seus atestados quanto à concessão da redução de carga horária em períodos de avaliações e recessos.

 



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